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Pelo presente instrumento particular, de um lado a CONTRATANTE a ser qualificada nesse processo de contratação, doravante designada simplesmente de CONTRATANTE e de outro, W&C Comunicações Ltda, sediada na Av. Protásio Alves, 2302 sala 401, cep nº 90410-006, inscrita no CNPJ sob nº 02.578.776/0001-19 doravante designada de CONTRATADA, têm entre si pactuado:
1. A CONTRATADA obriga-se a manter os serviços estabelecidos na cláusula 3ª de acordo com as especificações mencionadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
2. O prazo de vigência do referido contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de efetivação dos serviços estipulados neste contrato. Encerrado tal prazo, não havendo prévia comunicação feita por escrito por uma das partes, devidamente protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do termo final, o presente contrato prorrogar-se-á por igual período, nas mesmas condições, e se necessário, reajustado o valor da mensalidade conforme previsto no item 11.3ª adiante descrita.
3. Fica estabelecido entre as partes que a CONTRATANTE contrata o serviço de hospedagem das páginas que comporão o seu "site" mencionado no item 1 do presente, e terá à sua disposição todos os recursos do plano de hospedagem selecionado:
Planos de hospedagem
Plano |
Valor |
Espaço
em disco |
Tráfego
mensal |
Domínios |
Banco
de dados |
Limite de cada banco |
LIGHT |
R$ 25,00 |
100 MB |
2 G |
1 |
1 |
5 MB |
VIP |
R$ 45,00 |
300 MB |
3 G |
1 |
1 |
5 MB |
MASTER |
R$ 95,00 |
500 MB |
5 G |
1 |
3 |
5 MB |
Reserva |
- |
- |
- |
1 |
- |
- |
Caixas Postais
Cada plano tem direito a um limite de 10 caixas postais criadas. A cota máxima para o total de caixas postais é de 200 MB, que poderão ser distribuídos pelas caixas postais. |
Adicionais:
SERVIÇO |
PREÇO |
QUANTIDADE |
Caixa Postal |
R$ 2,50 |
Unidade |
Bloco de 10 caixas postais |
R$ 20,00 |
Bloco |
Excedentes:
SERVIÇO |
PREÇO |
UNIDADE |
Gigabyte EXCEDENTE de transferência |
R$ 5,00 |
GB |
Caixa Postal |
R$ 2,50 |
Unidade |
Bloco de 10 caixas postais |
R$ 20,00 |
Bloco |
Megabyte EXCEDENTE de espaço em disco |
R$ 0,60 |
MB |
Megabyte EXCEDENTE de espaço para SQL Server |
R$ 0,55 |
MB |
4. Na hipótese da CONTRATANTE ultrapassar os limites acima estipulados referentes à sua hospedagem, serão cobrados os preços vigentes conforme tabela de excedentes da qual a CONTRATANTE declara ter pleno e total conhecimento. Não haverá prévia notificação de que a CONTRATANTE ultrapassou os limites estipulados a não ser a cobrança adicional em si. A CONTRATANTE pode criar até 10 cx postais, desde que seja respeitado o limite total de 200 MB.
5. É de direito da CONTRATADA fiscalizar o SITE que a CONTRATANTE vier a hospedar nos servidores da CONTRATADA, podendo a CONTRATADA suspender ou cancelar os serviços de hospedagem contratados desde que o mesmo esteja infringindo disposições legais, esteja prejudicando a terceiros ou o funcionamento adequado dos servidores da CONTRATADA. Essa suspensão poderá ocorrer a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer aviso prévio à CONTRATANTE, e não acarretará nenhum tipo de ressarcimento à CONTRATANTE. O número de caixas postais, bem como a distribuição de cotas dar-se-á automaticamente da forma padrão (deixando à disposição da CONTRATANTE 10 cx postais cada uma com 20 MB de cota), caso a CONTRATANTE não manifeste vontade diferente no ato do aceite da proposta, onde consta local apropriado para o preenchimento do número de caixas postais e suas cotas, bem como local para a discriminação das caixas que devem ser criadas inicialmente. A criação, mudança e/ou eliminação de caixas postais ou cotas de caixas postais somente poderá ser feita pela CONTRATADA sem gerar custo quando dentro dos limites, podendo a CONTRATANTE solicitar tais alterações utilizando os canais de contato, dos quais fazem parte: chamado via Painel do Cliente, chat e e-mail. Somente serão aceitos e-mails de endereços previamente cadastrados.
6. A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos a terceiros decorrentes da publicação de dados, informações publicadas no SITE da CONTRATANTE ou seu representante, tais como: pornografia, racismo, credo, etc. Não intervirá, ainda, a CONTRATADA em questões que possam surgir entre a CONTRATANTE e terceiros a propósito de marcas ou quaisquer inserções publicitárias, cujas características e conteúdos são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE uma vez que o presente contrato se destina unicamente à prestação do serviço de hospedagem.
7. A CONTRATANTE isenta a CONTRATADA de responsabilidades legais, comerciais e outras por quaisquer problemas ou litígios que vierem a ocorrer devido a imagens, palavras, idéias que a CONTRATANTE veicular em seu SITE, notadamente junto a órgãos governamentais, tais como: INPI, FAPESP, PROCON, CONAR, DECON, RECEITA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO e demais entidades governamentais sejam elas, municipais, estaduais e federais, além de terceiros, pessoas físicas e jurídicas de direito privado.
8. Fica estipulado que as imagens e conteúdos, da sua HOME PAGE e ou SITE, são de exclusiva propriedade da CONTRATANTE ou da empresa detentora dos direitos das imagens, fotos, textos, banco de dados e aplicativos, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade, caso a CONTRATANTE deixe de efetuar os pagamentos dos serviços contratados acima de 30 (trinta) dias. Sendo que após 30 dias a CONTRATADA excluíra dos seus servidores os conteúdos dos SITES e ou HOME PAGE da CONTRATANTE, sem aviso prévio.
9. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se única e exclusivamente aos serviços objetos deste contrato, não tendo, portanto, nenhuma responsabilidade por serviços veiculados no SITE da CONTRATANTE.
10. A CONTRATANTE não poderá utilizar os recursos e serviços disponibilizados pela CONTRATADA para cometer quaisquer tipos de abusos que violem a política de uso aceitável da rede Internet, tais como obter acesso a conteúdo ou serviços para os quais não tenha direito legal, acessar computadores ou arquivos de terceiros sem autorização prévia dos proprietários ou enviar mensagens de correio eletrônico a destinatários que não tenham concordado previamente com seu recebimento, contendo quaisquer tipos de propaganda, divulgação, boatos, cartas corrente, mensagens inúteis, etc. A violação dessa cláusula dará direito à CONTRATADA de rescindir o presente contrato imediatamente, sem necessidade de aviso prévio ou qualquer tipo de ressarcimento à CONTRATANTE.
11. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará o valor mensal estipulado de acordo com a Tabela de Preços e condições de pagamento constantes neste documento, da qual a CONTRATANTE declara ter pleno e total conhecimento.
11.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA através de BOLETO BANCÁRIO ELETRÔNICO enviado ao e-mail da CONTRATANTE. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.
11.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
11.3. Os reajustes das mensalidades acertadas poderão ocorrer após um período de 12 (doze) meses, sem prévia comunicação acompanhando a variação do IGPM/FGV, sendo assim garantido o valor da mensalidade por um período igual de 12 meses.
11.4. O não pagamento de qualquer prestação na data estipulada, após 30 (trinta) dias de seu vencimento, acarretará na imediata suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE qualquer tipo de reclamação ou solicitação de ressarcimento pelos valores anteriormente pagos, nem ressarcimento por prejuízos causados pela inatividade dos serviços contratados.
11.5. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
11.6. Não está incluído na presente prestação de serviço ou suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, ActiveX, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de site.
11.7. A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
11.8. A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novos contratos de prestação de serviços de pessoas físicas e/ou jurídicas que estejam inadimplentes, em atraso com seus pagamentos ou em litígio com a CONTRATADA.
12. No caso da criação do domínio da CONTRATANTE junto aos órgãos competentes, tais como FAPESP, pela CONTRATADA, fica estabelecido que o referido registro será efetuado se cumpridas todas as exigências desses órgãos, SENDO O PAGAMENTO DE TAXAS E OU TRIBUTOS REFERENTES A CRIAÇÃO DO DOMÍNIO JUNTO A TAIS ORGANISMOS DE ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE.
13. A CONTRATADA não se responsabiliza pela suspensão dos serviços por parte de órgãos competentes, tais como FAPESP em função do não cumprimento das exigências desses órgãos por parte da CONTRATADA, que também não terá direito a nenhum tipo de ressarcimento, incluindo Taxas de Inscrição, Taxa de Registro de Domínio e/ou Mensalidades já pagas.
14. No caso de rescisão contratual imotivada, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, a título de multa compensatória 30% (trinta por cento) do valor total correspondente ao número de meses que faltar para o término do contrato.
15. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, para dirimir dúvidas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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